Condomínio em Cabo Verde
Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação (RNI/DGRNI)
Versão 1
Atualizado 22/07/2026
FACTO: A propriedade horizontal (condomínio) em Cabo Verde é regulada pelo Código Civil e foi reformada pela Lei n.º 57/X/2025, de 5 de agosto (Boletim Oficial, I Série n.º 70), em vigor desde 6 de agosto de 2025. O regime define o título constitutivo, as frações autónomas e as partes comuns. Como funciona: • FACTO - Cada condómino é dono exclusivo da sua fração autónoma e comproprietário das partes comuns (entradas, escadas, telhado, elevadores, etc.). • Quotas/encargos - Em regra, as despesas de conservação e uso das partes comuns são repartidas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações. Confirme os critérios no título constitutivo e no regulamento do condomínio. • Administrador - FACTO - gere as partes comuns, cobra as quotas e executa as decisões da assembleia de condóminos. A Lei n.º 57/X/2025 clarificou as competências do administrador e passou a permitir convocatórias e deliberações por meios eletrónicos, reduzindo também para maioria absoluta a alteração do título (antes exigia unanimidade). Dívidas de condomínio ao comprar (PRÁTICA - confirmar): • As quotas em atraso são um risco para quem compra: podem gerar litígios e, consoante as regras aplicáveis, afetar a fração. Antes de comprar, peça ao administrador uma declaração de dívidas do condomínio e confirme com o notário quem responde pelos valores em atraso. Resumo de plataforma - não é aconselhamento jurídico. Sources / Fontes / Bronnen: • Código Civil de Cabo Verde (regime da propriedade horizontal) • Lei n.º 57/X/2025, de 5 de agosto - Boletim Oficial, I Série n.º 70 (boe.incv.cv) • Alerta Miranda & Associados sobre a Lei n.º 57/X/2025 (mirandalawfirm.com) Verificação necessária / Verification required / Verificatie vereist: confirme as quotas, o título constitutivo e a responsabilidade por dívidas junto do administrador e do notário.
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