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Arrendamento urbano: regras basicas do contrato

Resumo da plataforma

Resumo da plataforma - validacao juridica necessaria

Versão 1

Atualizado 21/07/2026

Fonte oficial

Pontos indicativos do Regime Geral do Arrendamento Urbano (FACTO, a confirmar no Boletim Oficial): • O contrato deve ser celebrado por escrito e, segundo as fontes, elaborado em tres vias. • Na falta de prazo estipulado, aplica-se uma duracao supletiva de 6 meses. • E permitida a antecipacao de rendas. • Nos arrendamentos habitacionais sao possiveis contratos de duracao limitada nao inferior a 3 anos. • A cessacao pode ocorrer por acordo, resolucao, caducidade ou denuncia, nos termos da lei. O contrato pro-forma gerado pela Djarvista e apenas uma ferramenta de apoio (self-service). A Djarvista nao e parte, advogado nem controlador juridico do contrato. Confirme sempre com um advogado e no Boletim Oficial. Fonte citada: Lei n.o 101/VIII/2016, de 6 de janeiro. Verificacao juridica necessaria.

Esta informação é indicativa e pode estar desatualizada. Confirme sempre com as entidades competentes. A Djarvista não presta aconselhamento jurídico.