Licenças de construção em Cabo Verde
Construir em Cabo Verde é regulado pelo Regime Jurídico das Operações Urbanísticas (Lei n.º 60/VIII/2014). A licença é concedida pela Câmara Municipal. Abaixo, o essencial com base no texto da lei.
Informação indicativa, com fonte e data. Não é aconselhamento jurídico ou fiscal: confirme sempre com a autoridade indicada antes de agir.
Última atualização: 2026-07-23
Que obras precisam de licença?
Precisam de licença municipal, entre outras, as obras de construção, ampliação ou alteração fora de um plano de pormenor ou loteamento, o loteamento e as obras de urbanização (art. 4.º). Obras interiores que não afetem a estrutura, fachada ou telhado podem ser isentas ou sujeitas apenas a comunicação prévia (arts. 7.º, 9.º). A isenção não dispensa o cumprimento dos planos e normas técnicas.
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Quem concede a licença e quanto tempo demora?
A licença é concedida pela Câmara Municipal. Os prazos legais máximos: decisão sobre o projeto de arquitetura em 30 dias (art. 21.º); decisão final da licença em 45 dias para obras de construção/loteamento/urbanização (art. 23.º); as entidades consultadas têm 20 dias, valendo o silêncio como acordo (art. 20.º). Uma informação prévia favorável vincula a Câmara durante 1 ano (arts. 17.º-18.º).
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Quanto custa a licença?
As taxas são fixadas por regulamento de cada Câmara Municipal (arts. 105.º-110.º), pelo que o valor varia de município para município e não é fixado a nível nacional. Peça a tabela de taxas à Câmara onde vai construir. A Câmara Municipal da Praia publica as listas de documentos exigidos na sua Loja online.
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Posso começar a obra depois da licença?
A obra só pode começar após a emissão do alvará (art. 70.º), que deve ser pedido no prazo de 1 ano após a decisão e é emitido em 30 dias após o pagamento das taxas (art. 64.º). No fim da obra é necessária uma licença/autorização de utilização (art. 52.º). A licença caduca, por exemplo, se a obra não começar em 9 meses após o alvará (art. 61.º).
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O que acontece se construir sem licença?
Construir sem o alvará exigido é uma contra-ordenação punível com multa de 50.000$00 a 10.000.000$00 para pessoa singular, e até 30.000.000$00 para pessoa coletiva (art. 88.º). O Presidente da Câmara pode ainda embargar a obra e cortar o fornecimento de água, gás e eletricidade (art. 92.º), e ordenar a demolição (art. 95.º). Ignorar as medidas pode constituir crime de desobediência (art. 90.º).
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É possível legalizar uma construção já feita?
Sim, através do regime excecional de reconversão e legalização das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), Decreto-Lei n.º 57/2015. A Câmara Municipal decide o pedido em 90 dias. Este regime cobre construções edificadas sem a licença municipal exigida; as "barracas" (material não permanente) estão excluídas e sujeitas a demolição.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 57/2015 (legalização AUGI), Boletim Oficial I Série n.º 64 · 2015-10-20oficial