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Comprar imóvel em Cabo Verde (processo e estrangeiros)

Comprar um imóvel em Cabo Verde segue a tradição jurídica portuguesa: contrato-promessa, escritura pública perante notário e registo predial. Estrangeiros e a diáspora podem comprar, com pontos de atenção importantes (costa e impostos).

Informação indicativa, com fonte e data. Não é aconselhamento jurídico ou fiscal: confirme sempre com a autoridade indicada antes de agir.

Última atualização: 2026-07-23

Quais são os passos legais da compra?

São três atos: (1) o contrato-promessa de compra e venda (CPCV), que vincula as partes, normalmente com sinal; (2) a escritura pública, assinada perante um notário, que transfere a propriedade; (3) o registo predial na Conservatória, que torna a propriedade oponível a terceiros. Ambas as partes precisam de NIF.

Facto com fonteConfirme com: Um notário/advogado cabo-verdiano e a Conservatória do Registo Predial.

O que é o NIF e como o obtenho?

O NIF (Número de Identificação Fiscal) é obrigatório para as transações e o registo. É gratuito, pedido presencialmente nas Repartições de Finanças ou na Casa do Cidadão, com o modelo 110. Não residentes apresentam cópia do passaporte. A página oficial não indica a obrigatoriedade de um representante fiscal para não residentes (fontes secundárias dizem que sim, a confirmar).

Facto com fonteConfirme com: DNRE (Autoridade Tributária) e Casa do Cidadão.

Um estrangeiro pode comprar? E junto ao mar?

Não encontrámos uma lei que imponha uma restrição geral à compra por estrangeiros de imóvel urbano (a afirmação "mesmos direitos que os nacionais" é comum mas não foi localizada em lei; a confirmar). A restrição legal confirmada é a costa: uma faixa de 80 m a partir da linha de costa é domínio público marítimo, inalienável, não podendo ser propriedade privada (Lei 44/VI/2004). Junto ao mar, confirme com a Câmara e o INGT se o terreno está dentro dessa faixa e se vende propriedade ou apenas concessão.

Facto com fonteConfirme com: Um notário/advogado cabo-verdiano e a Conservatória do Registo Predial.

Existe residência para investidores (Green Card)?

Sim. A Lei n.º 30/IX/2018 cria um estatuto de segunda residência ("Green Card") para estrangeiros que investem em imóveis, com residência permanente sem obrigação de residir, incluindo cônjuge e filhos. Anúncios do Governo referem limiares de investimento de €80.000 e €120.000 conforme a ilha (a confirmar os valores atuais). Atenção: os benefícios fiscais foram escritos sobre o IUP, revogado em 2026, pelo que a sua aplicação ao ITI/IPI deve ser confirmada.

A confirmarConfirme com: Casa do Cidadão e o Ministério das Finanças.

E para a diáspora cabo-verdiana?

Existe o Estatuto do Investidor Emigrante: um emigrante cabo-verdiano com residência permanente no estrangeiro pode obter um certificado válido por 5 anos, depois de o investimento ser qualificado pela Cabo Verde TradeInvest, através do Balcão Único aos Emigrantes. Inclui incentivos fiscais e aduaneiros (confirme os valores atuais junto da entidade).

Facto com fonteConfirme com: Cabo Verde TradeInvest e o Ministério das Finanças.