Comprar imóvel em Cabo Verde (processo e estrangeiros)
Comprar um imóvel em Cabo Verde segue a tradição jurídica portuguesa: contrato-promessa, escritura pública perante notário e registo predial. Estrangeiros e a diáspora podem comprar, com pontos de atenção importantes (costa e impostos).
Informação indicativa, com fonte e data. Não é aconselhamento jurídico ou fiscal: confirme sempre com a autoridade indicada antes de agir.
Última atualização: 2026-07-23
Quais são os passos legais da compra?
São três atos: (1) o contrato-promessa de compra e venda (CPCV), que vincula as partes, normalmente com sinal; (2) a escritura pública, assinada perante um notário, que transfere a propriedade; (3) o registo predial na Conservatória, que torna a propriedade oponível a terceiros. Ambas as partes precisam de NIF.
Fontes
O que é o NIF e como o obtenho?
O NIF (Número de Identificação Fiscal) é obrigatório para as transações e o registo. É gratuito, pedido presencialmente nas Repartições de Finanças ou na Casa do Cidadão, com o modelo 110. Não residentes apresentam cópia do passaporte. A página oficial não indica a obrigatoriedade de um representante fiscal para não residentes (fontes secundárias dizem que sim, a confirmar).
Fontes
- DNRE / Ministério das Finanças – Solicitar NIF · 2026-07-23oficial
Um estrangeiro pode comprar? E junto ao mar?
Não encontrámos uma lei que imponha uma restrição geral à compra por estrangeiros de imóvel urbano (a afirmação "mesmos direitos que os nacionais" é comum mas não foi localizada em lei; a confirmar). A restrição legal confirmada é a costa: uma faixa de 80 m a partir da linha de costa é domínio público marítimo, inalienável, não podendo ser propriedade privada (Lei 44/VI/2004). Junto ao mar, confirme com a Câmara e o INGT se o terreno está dentro dessa faixa e se vende propriedade ou apenas concessão.
Fontes
- Lei n.º 44/VI/2004 (domínio público marítimo) · 2004-07-12oficial
Existe residência para investidores (Green Card)?
Sim. A Lei n.º 30/IX/2018 cria um estatuto de segunda residência ("Green Card") para estrangeiros que investem em imóveis, com residência permanente sem obrigação de residir, incluindo cônjuge e filhos. Anúncios do Governo referem limiares de investimento de €80.000 e €120.000 conforme a ilha (a confirmar os valores atuais). Atenção: os benefícios fiscais foram escritos sobre o IUP, revogado em 2026, pelo que a sua aplicação ao ITI/IPI deve ser confirmada.
Fontes
- Ministério das Finanças – Estatuto Green Card (Lei 30/IX/2018) · 2026-07-23oficial
E para a diáspora cabo-verdiana?
Existe o Estatuto do Investidor Emigrante: um emigrante cabo-verdiano com residência permanente no estrangeiro pode obter um certificado válido por 5 anos, depois de o investimento ser qualificado pela Cabo Verde TradeInvest, através do Balcão Único aos Emigrantes. Inclui incentivos fiscais e aduaneiros (confirme os valores atuais junto da entidade).
Fontes
- Ministério das Finanças – Estatuto do Investidor Emigrante · 2020-01-09oficial