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Reforma fiscal imobiliaria 2026: fim do IUP, entram o ITI e o IPI

Resumo da plataforma

Resumo da plataforma - confirmar com a Autoridade Tributaria

Versão 2

Atualizado 21/07/2026

Fonte oficial

O que mudou (FACTO, fontes abaixo): • ITI - Imposto sobre a Transmissao de Imoveis (codigo cITI), aprovado pela Lei n.o 54/X/2025, publicada em 6 de junho de 2025. Taxa geral indicada: 1%, subindo para 3% quando uma das partes beneficia de tratamento fiscal privilegiado. • IPI - Imposto sobre a Propriedade de Imoveis (codigo cIPI), aprovado pela Lei n.o 55/X/2025. Taxa geral indicada: 0,1%; terrenos 0,15%; taxas mais altas para predios devolutos, em ruina ou urbanizacao incompleta. • Entrada em vigor: 1 de janeiro de 2026. Estas taxas sao indicativas e podem ter isencoes ou atualizacoes. Confirme os valores em vigor com a Autoridade Tributaria e no Boletim Oficial. Resumo informativo - nao substitui informacao oficial. Fontes: PwC (flash fiscal Cabo Verde, 2025); Boletim Oficial. Verificacao necessaria.

Esta informação é indicativa e pode estar desatualizada. Confirme sempre com as entidades competentes. A Djarvista não presta aconselhamento jurídico.