Renda, caucao e atualizacao: direitos e deveres
Pontos indicativos (FACTO onde citado; a caucao e ASSUNCAO - confirmar): • A renda deve ser fixada em moeda nacional (escudos cabo-verdianos). • A atualizacao da renda pode seguir o acumulado das taxas de inflacao entre a fixacao (ou ultima atualizacao) e a nova data, consultaveis no site do INE (Instituto Nacional de Estatistica). • O contrato e por escrito, em tres vias - a terceira destina-se as autoridades fiscais. • E permitida a antecipacao de rendas. • Nos contratos de habitacao de duracao limitada, o prazo nao deve ser inferior a 3 anos. • A conservacao/obras a cargo do senhorio tem regras proprias no RGAU. • Caucao: nao confirmamos um limite legal especifico em Cabo Verde - o valor e a devolucao devem ficar claros e por escrito no contrato. (Verificacao necessaria.) Base legal citada (FACTO): Lei n.o 101/VIII/2016, de 6 de janeiro (RGAU), em vigor desde 5 de fevereiro de 2016, que revogou a antiga Lei do Inquilinato de 1961. Resumo informativo - nao e aconselhamento juridico. Fontes: Boletim Oficial; Portal do Comercio (texto da Lei 101/VIII/2016); INE. Verificacao necessaria.
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