Abrir e licenciar uma empresa em Cabo Verde
Abrir uma empresa em Cabo Verde é rápido: com o regime Empresa no Dia, a sociedade pode ser constituída em menos de 24 horas na Casa do Cidadão. Seguem os passos essenciais, com as respetivas fontes oficiais.
Informação indicativa, com fonte e data. Não é aconselhamento jurídico ou fiscal: confirme sempre com a autoridade indicada antes de agir.
Última atualização: 2026-07-23
Como obtenho o NIF da empresa?
O NIF é gratuito e pedido presencialmente nas Repartições de Finanças ou na Casa do Cidadão, com o modelo 110. Para uma sociedade é necessário o certificado de admissibilidade da firma e documentos que provem a existência legal. Entidades não residentes juntam prova de existência autenticada por cônsul, com tradução em português se necessário.
Fontes
- DNRE / Ministério das Finanças – Solicitar NIF · 2026-07-23oficial
O que é a Empresa no Dia?
É um regime que permite constituir e pôr a funcionar uma sociedade (Lda., Unipessoal, SA) de forma imediata, na Casa do Cidadão, com base no Decreto-Lei n.º 9/2008. Empresas cujo capital é realizado com bens em espécie (por exemplo, imóveis) ou atividades que exigem autorização prévia seguem pela Conservatória do Registo Comercial.
Fontes
- Governo de Cabo Verde – Casa do Cidadão (Empresa no Dia, DL 9/2008) · 2009-07-22
- Porton di Nôs Ilha / Casa do Cidadão · 2026-07-23oficial
Tenho de inscrever-me na segurança social (INPS)?
Sim. A entidade patronal deve inscrever-se como contribuinte no INPS no prazo de 15 dias após o início da atividade, e inscrever cada trabalhador no prazo de 30 dias. Documentos incluem o boletim de inscrição, cópia do alvará, a publicação da constituição no Boletim Oficial e o NIF.
Fontes
- INPS – Inscrição · 2026-07-23oficial
Como licencio o meu comércio?
O comércio a retalho é licenciado pela Câmara Municipal (regime simplificado). O comércio por grosso e a importação/exportação são licenciados pelas Câmaras de Comércio, com taxas oficiais publicadas no Portal do Comércio (por exemplo, licença de importador 20.000 CVE mais taxa de inspeção 10.000 CVE; taxa de exportador 20.000 CVE). Atividades específicas (turismo, indústria, alimentar) exigem autorizações setoriais.
Fontes
- Portal do Comércio – Licenciamento comercial · 2026-07-23oficial